TST: Instrutor de yoga dispensado dias antes de sair de férias será indenizado
Para a 2ª Turma, houve violação da boa-fé objetiva exigida na relação de emprego.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Administração Regional do Serviço Social do Comércio (Sesc) em Salvador (BA) a indenizar um instrutor de yoga por tê-lo dispensado dias antes do início de suas férias já agendadas. Para o colegiado, houve violação da boa-fé objetiva exigida na relação de emprego.
O instrutor disse que trabalhou no Sesc por seis anos. Em 4 de maio de 2019, elerecebeu o aviso de férias, que começariam em 3 de junho. Todavia, em 29 de maio,foi comunicado da demissão. Na ação trabalhista, ele argumentou que orecebimento do pedido de férias, a concordância com o período e a comunicação daconcessão são incompatíveis com a dispensa em um período inferior a 30 dias. Coma medida, ele ficou frustrado e constrangido, porque teve de cancelar diversoscompromissos.
Em sua defesa, o Sesc alegou direito do empregador (direito potestativo) equestionou a falta de provas do dano moral sofrido pelo empregado. O juízo deprimeiro grau condenou o Sesc a pagar R$ 3 mil de indenização, mas a sentença foireformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Para o TRT-BA, oaviso de férias não implica garantia de emprego.
No TST, porém, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso do instrutor,destacou que, embora a demissão seja um direito do empregador, exercê-lo nessecontexto específico configura abuso de direito e violação da boa-fé objetiva.
A ministra acrescentou que, ao conceder as férias e, logo em seguida, demitir oempregado, o Sesc frustrou a legítima expectativa de exercer um direito social degrande importância. A entidade também errou, segundo Mallmann, pelocomportamento contraditório, ao conceder o descanso e depois retirar o direito,gerando quebra de confiança. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabemais recurso (RRAg-582-19.2019.5.05.0018).
