STF – Supremo valida limites para dedução de despesas com educação na declaração de IR

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, pela constitucionalidade do limite para dedução de despesas com educação na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente aos anos de 2012, 2013 e 2014. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4927, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e relatada pelo ministro Luiz Fux.

A OAB argumentava que os limites para dedução das despesas educacionais deveriam ser eliminados, com base em princípios constitucionais como o conceito de renda, a capacidade contributiva, o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família. Segundo a entidade, a Constituição Federal (artigo 150, inciso VI) reconhece que o poder público não assegura plenamente o direito à educação ao prever imunidade tributária para instituições educacionais em determinadas situações.

No entanto, o ministro Luiz Fux destacou que a Constituição de 1988 garante o direito à educação e atribui aos entes públicos, à família e à sociedade a responsabilidade por sua implementação. Ele também ressaltou que a iniciativa privada tem liberdade para atuar na área educacional, desde que respeite as normas estabelecidas. O incentivo fiscal para deduzir gastos com educação no IR foi criado exatamente para ampliar o acesso ao ensino.

Ao defender a validade da norma prevista na Lei 12.469/2011, Fux argumentou que aceitar o pedido da OAB resultaria em uma redução dos recursos destinados à educação pública e aumentaria o acesso às instituições privadas por indivíduos com maior capacidade financeira. Segundo ele, permitir deduções ilimitadas aprofundaria as desigualdades no acesso ao direito à educação.

STF – Supremo valida limites para dedução de despesas com educação na declaração de IR