Serviços de autônomo com trator, máquina assemelhados tem INSS 20%

O valor relativo a serviços prestados por operador de máquinas com a utilização de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados passa a integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária da empresa contratante, correspondente a 20% do valor da nota fiscal, fatura ou recibo, bem como para efeito da contribuição individual de 20% do citado operador de máquinas.

A mencionada ampliação se deu por meio da alteração de dispositivos da Lei nº 8.212/1991, a qual previa apenas os serviços prestados por condutores autônomos de veículos rodoviários e seus auxiliares em transporte rodoviário de cargas ou de passageiros.

(Lei nº 13.202/2015 – DOU 1 de 09.12.2015)

Serviços de autônomo com trator, máquina assemelhados tem INSS 20%