RS-Prorrogada até 2018 a suspensão do imposto sobre aves, rações e insumos na saída de cooperativas

Foi prorrogada a suspensão do ICMS em operações realizadas por cooperativas do setor aviário. Assim, até 31.12.2018 poderá ser aplicada essa suspensão nas operações interestaduais com aves, rações e insumos promovidas entre os estabelecimentos da Cooperativa Central e da Cooperativa Singular e nas operações desta com o produtor.

As cooperativas e os procedimentos aplicáveis em face do mencionado regime especial estão previstos na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo VII, Seção 4.0, ora alterada por meio do ato legal em fundamento. Tais procedimentos devem ser observados pelas cooperativas em comento.

A Cooperativa Singular deverá recolher o ICMS relativo às mencionadas operações por meio de guia de recolhimento em separado das demais operações que realizar, nos prazos previstos na legislação tributária.

(Instrução Normativa RE nº 3/2016 – DOE RS de 13.01.2016)

RS-Prorrogada até 2018 a suspensão do imposto sobre aves, rações e insumos na saída de cooperativas