Prorrogação do pagamento do Simples Nacional – Covid-19

Foi publicada no DOU de hoje (25.3.2021) a Resolução CGSN nº 158/2021, que prorroga o prazo para pagamento de tributos Federais, Estaduais e Municipais no âmbito do Simples Nacional, com objetivo de amenizar os impactos causados pela COVID-19.

 

Os tributos que tiveram prorrogação na data de vencimento são: IRPJ, IPI, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), ICMS, ISS e os devidos pelo MEI.

 

Desta forma, as datas de vencimento dos tributos, ficam prorrogadas da seguinte forma:

 

  1. a) o período de apuração março de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20.7.2021 e 20.8.2021. O vencimento original seria em 20.4.2021;

 

  1. b) o período de apuração abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20.9.2021 e 20.10.2021. O vencimento original seria em 20.5.2021; e

 

  1. c) o período de apuração maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22.11.2021 e 20.12.2021. O vencimento original seria em 21.6.2021.

 

Vale destacar que as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Para mais informações acesse a íntegra da Resolução CGSN nº 158/2021.

Prorrogação do pagamento do Simples Nacional – Covid-19