Novos entendimentos sobre a desoneração da folha de pagamento nas empresas jornalísticas

As empresas cuja atividade jornalística seja secundária, ainda que tal atividade se encontre enquadrada nas classes da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) citadas nas normas que regulam a desoneração, não fazem jus à desoneração da folha de pagamento. Essa foi a interpretação da Receita Federal do Brasil.

Não obstante, entendemos que, se a atividade principal exercida pela empresa, embora não jornalística, se encontrar listada entre as atividades desoneradas, a empresa poderá optar pela desoneração. Portanto, segundo entendemos, só não estará abrangida pelo sistema da desoneração a empresa cuja atividade principal diversa da jornalística não se encontre prevista entre as abrangidas pela desoneração da folha.

Esclareceu ainda a RFB que as empresas que têm como atividade econômica principal a edição de livros, classificada na classe 5811-5/00 da CNAE 2.0, por não serem empresas jornalísticas, não estão sujeitas à desoneração. Portanto, devem recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.

As empresas que têm como atividade econômica principal a edição de revistas e periódicos, classificada na classe 5813-1/00 da CNAE 2.0, por serem empresas jornalísticas, estão sujeitas à desoneração da folha.

(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 10/2015 – DOU 1 de 11.12.2015)

Novos entendimentos sobre a desoneração da folha de pagamento nas empresas jornalísticas