ICMS/RS – Prorrogada a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária

Foi alterado o Convênio ICMS nº 92/2015, ficando, assim, prorrogada a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) para 1º.04.2016.

Como consequência, os contribuintes terão mais tempo para adaptar os seus sistemas emissores de NF-e.

As demais disposições fixadas pelo Convênio ICMS nº 92/2015 permanecem aplicáveis a contar de 1º.01.2016.

(Convênio ICMS nº 139/2015 – DOU de 07.12.2015)

ICMS/RS – Prorrogada a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária