ICMS/RS – Exigida a emissão do MDF-e por contribuinte gaúcho

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) deverá ser emitido pelos contribuintes. Sua emissão era facultativa, exceto nas hipóteses previstas no RICMS-RS/1997, Livro II, art. 108-D, parágrafo único, a partir das datas então mencionadas.

Em vista disso, o MDF-e deverá ser emitido pelos transportadores emitentes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), relativo ao transporte interestadual de carga fracionada e ao transporte de carga em lotação, e pelos contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículo próprio ou arrendado, ou por meio de contratação de transportador autônomo de cargas.

(Decreto nº 52.873/2016 – DOE RS de 21.01.2016)

ICMS/RS – Exigida a emissão do MDF-e por contribuinte gaúcho