ICMS/MS – Estado trata da incidência do imposto no caso de operações interestaduais ou importações d

A norma em fundamento alterou e acrescentou regras ao regulamento do ICMS, além de tratar da inscrição do contribuinte no cadastro estadual. Todas as alterações se referem à nova forma de tributação das operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto, de forma que, a partir de 1º.01.2016, não existirá mais a regra de aplicação da alíquota interna nas operações e nas prestações interestaduais que destinem mercadoria ou serviço a consumidores ou a usuários finais não contribuintes do imposto.

Assim, os temas abordados na norma se referem:
a) à incidência do imposto nas operações interestaduais e nas importações que tenham como destino não consumidor final não contribuinte;
b) ao momento da incidência do imposto nas prestações e nas operações;
c) à integração da base de cálculo;
d) à base de cálculo do imposto;
e) às alíquotas do imposto, inclusive a aplicação das alíquotas de 28% (para as operações com bebidas alcoólicas, fumo e congêneres), de 12% (para as operações internas e importações de cosméticos, perfumes e refrigerantes) e de 4% (para as operações interestaduais com importados);
f) ao contribuinte importador e licitante;
g) à responsabilidade solidária do transportador por conta da entrega de mercadoria em operação interestadual sem comprovação do recolhimento do imposto.

A norma também indica como será requerido, instruído e processado o pedido de inscrição dos contribuintes e prestadores localizados nas Unidades da Federação de origem que remeterem mercadorias para o Estado do Mato Grosso do Sul.

Por fim, as regras referentes às alterações de alíquotas, indicadas na letra “e”, iniciarão seus efeitos em 07.02.2016 e as demais, no dia 1º.01.2016.

(Decreto nº 14.335/2015 – DOE MS de 14.12.2015)

ICMS/MS – Estado trata da incidência do imposto no caso de operações interestaduais ou importações d