Funcionário sofre acidente durante aviso prévio, como proceder?

Esclarecemos que se o término do aviso prévio acontecer dentro dos 15 primeiros dias de afastamento, onde a empresa deve pagar, e o ASO der apto, poderá ser feita a rescisão.

A legislação é omissa neste sentido, porém, no afastamento do empregado decorrente de doença, os primeiros 15 dias de ausência ao serviço são de responsabilidade do empregador. Hipótese em que será configurada a interrupção do contratado de trabalho, pois o referido contrato flui normalmente nos 15 primeiros dias nos quais o empregado permanece afastado do trabalho.

Assim, o citado período também será computado no aviso prévio, caso o empregado adoeça no decorrer do seu cumprimento. Desta forma, se o término do aviso prévio ocorrer dentro dos quinze primeiros dias de afastamento, dando o exame médico demissional apto, poderá ser feita a rescisão contratual na data pré-determinada.

Contudo, se o término do aviso prévio superar os quinze primeiros dias de afastamento, a partir do 16º dia de afastamento o empregado terá direito ao recebimento do auxílio-doença, benefício previdenciário, quando ocorrerá a suspensão do contratado de trabalho, situação em que o empregado cumprirá o restante do aviso quando receber a alta médica.

Funcionário sofre acidente durante aviso prévio, como proceder?