Funcionário condenado por estelionato por receber seguro-desemprego, trabalhando

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no final de novembro, a condenação de um metalúrgico de Bento Gonçalves (RS) por fraude no seguro-desemprego. Por quatro meses, ele teria trabalhado sem assinar a carteira de trabalho para não perder o seguro, recebendo neste tempo R$ 6.172,00 do governo.

Condenado em primeira instância, o réu de 56 anos recorreu ao tribunal alegando ausência de provas. Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, ficou devidamente comprovado que o metalúrgico batia ponto e trabalhava sem estar registrado como empregado, tendo evitado a formalização do vínculo empregatício até acabar o prazo do seguro-desemprego.

“Após a análise do conjunto probatório, observo não haver dúvida acerca da autoria e da culpabilidade do apelante, contundente em seu desfavor, com destaque para a prova documental e testemunhal, as quais comprovam os fatos narrados e tornam evidente a prática do crime descrito na inicial acusatória”, afirmou a magistrada.

Em seu voto, Cláudia citou trecho do parecer da Procuradoria Regional da República da 4ª Região: “o registro da folha ponto evidencia que o réu esteve presente na empresa todos os dias úteis no período em que estava trabalhando sem registro, o que supera, ademais, o lapso temporal máximo previsto em lei para o contrato de experiência, afastando completamente a versão do réu dada na polícia de que estava em ‘período de teste’ na empresa”.

Ele foi condenado por estelionato a 1 ano e 4 meses de serviço comunitário e a pagar multa de R$ 660,00.

Funcionário condenado por estelionato por receber seguro-desemprego, trabalhando