Diferença entre auditoria e perícia contábil

A perícia é a prova elucidativa dos fatos, já a auditoria é mais revisão, verificação, tende a ser necessidade constante repetindo-se de tempo em tempo, com menos rigores metodológicos pois utiliza-se da amostragem. A perícia repudia a amostragem como critério e tem caráter de eventualidade e só trabalha com o universo completo, onde a opinião é expressada com rigores de cem por cento de análise. Para melhor visualização, apresentamos as principais características de auditoria e perícia:

A perícia tem em suas entranhas o status de conhecimento notório, tratado na lei 9.457 de 5 de maio de 1997, que alterou a lei 6.404-76 no seu art. 163 parágrafo 8, que trata o profissional com o status de conhecimento notório e necessário para apurar fatos. No mesmo ordenamento, parágrafo 4, temos a figura contemporânea dos auditores independentes, para esclarecimentos ou apuração de fatos específicos, que acreditamos ser o relatório ou parecer de auditoria submetido à apreciação do conselho fiscal. Por isto, entendemos que a lógica do conhecimento, experiência e carreira ou educação continuada, no sentido holístico, segue a lógica da formação acadêmica de : primeiro contador, segundo auditor e a terceira e maior especialização, perito, pois só é possível ser perito o profissional contador que domina as técnicas de auditorias, de perícia e tem algum domínio do direito tributário, bancário, comercial, financeiro, penal, administrativo, constitucional, previdenciário, ambiental, trabalhista e processual, condição desejada para se navegar no meio jurídico como auxiliar do juízo. Naturalmente que este conhecimento também é bom para o auditor, mas se exige com mais propriedade do perito, por ser este junto com o juiz o provedor do equilíbrio da Justiça.

O status do perito, também é elevado para categoria de cientista, por força do CPC art. art. 145 que trata do perito como sendo um cientista para assistir o juízo em matérias de ciência e tecnologia.

A auditoria, também ramo da mesma árvore, contabilidade, tem como seu destaque, as revisões de procedimentos relativos às atividades de interesse da CVM, pois a lei 6.385-76, art.. 26 e 27, trata do assunto, enfatizando o registro do profissional na CVM que está normalizando as condições que considera ideais para conceder o registro. Naturalmente é importante frisarmos que este registro da CVM só é obrigatório quando a empresa auditada está entre aquelas relacionadas na lei, ficando fora as auditorias de empresas que não estejam negociando ações na bolsa e que não estejam operando com valores mobiliários, como exemplo uma montadora de veículos automotores, de capital fechado.

São duas atividades ótimas. Recomendamos estágios nas duas áreas antes de decidir a carreira. Acreditamos que seguir as duas simultaneamente é muito difícil, não impossível, pois ambas requerem estudos continuados e pesquisas cientificas. As duas bradam por constantes e eternas reciclagens.

Para uma melhor visualização, apresentamos as principais características de auditoria e perícia na tabela abaixo.

Tabela – QUADRO COMPARATIVO ENTRE AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL

Naturalmente temos estimulado os alunos do curso de ciências contábeis, para o exercício do direito de livremente escolher a opção profissional mais adequada aos seus sonhos, motivo pelo qual recomendamos aos pesquisadores, alunos e ex- alunos da ciência contábil, professores e demais estudiosos do assunto, a leitura do livro, “A perícia no novo codigo de processo civil”, editado pela trevisan em 2016, para que conheçam a profissão de perito e exerçam o seu livre arbítrio para decidir sobre uma ou outra especialização.

Diferença entre auditoria e perícia contábil