Aviso Prévio: Pedido de demissão e dispensa sem justa causa

Muitos trabalhadores não sabem, mas o aviso prévio é um direito recíproco, tanto da empresa quanto do empregado. Com base no artigo 488 da CLT, a empresa que dispensar o empregado sem justa causa deverá indeniza-lo no valor de um salário mensal. Essa indenização se chama aviso prévio indenizado. A empresa que dispensar o empregado sem justa causa deverá indenizar, exceto se conceder o aviso prévio, ou seja, se avisar o empregado da rescisão do contrato 30 dias antes da baixa:
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Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
II – trinta dias […]
§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Durante o cumprimento do aviso prévio, a empresa deverá reduzir a jornada de trabalho do seu empregado em duas horas por dia, ou, a seu critério e escolha do trabalhador, faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral por 7 (sete) dias corridos. A redução de jornada não contempla aqueles empregados que pediram demissão.

Se o empregado não gozar das prorrogativas mencionadas anteriormente, terá direito ao aviso prévio indenizado, além das projeções de 1/12 avos no 13º salário proporcional e de 1/12 avos no cálculo das férias proporcionais.

PEDIDO DE DEMISSÃO

O aviso prévio é um direito recíproco, tanto da empresa quanto do empregado. O trabalhador que pedir demissão sem cumprir o aviso prévio, ou seja, sem avisar o empregador com 30 dias de antecedência, dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Em outras palavras, ao pedir demissão e dispensar o cumprimento do aviso prévio, o empregado abre a possibilidade do desconto de um salário mensal da sua rescisão contratual. Na prática, a rescisão contratual nesses casos pode “zerar” ou “negativar”.
Vamos aos exemplos:
O empregado “A” foi admitido em 01/01/2011 e pediu demissão sem cumprir o aviso prévio, logo após término do contrato de experiência no dia 02/05/2011. O salário é de R$ 1.000,00. Assim, receberá:
– 13º salário (4/12): R$ 333,33
– férias proporcionais (4/12): R$ 444,33
– saldo de salário (2 dias de maio): R$ 66,67
Subtotal: R$ 844,32
Desconto do aviso prévio: R$ 1.000,00
Total da rescisão: – R$ 155,67
O cumprimento do aviso prévio é direito do empregado. A empresa não poderá negar tal direito em qualquer hipótese.

Com a publicação da Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, o aviso prévio terá duração superior a trinta dias, com acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado na mesma empresa. Porem este acrescimo só se aplica para a empresa pagar, o empregado limita-se a os 30 dias.
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