TRF4 orienta advocacia sobre fonte pagadora em pagamentos de RPVs e precatórios no IRPF
A Ordem gaúcha informa que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) emitiu orientação para a advocacia, esclarecendo sobre a correta identificação da fonte pagadora nos casos de pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios, assim como sobre a forma de declarar esses valores no Imposto de Renda. A orientação é válida somente para o âmbito da Justiça federal.
De acordo com o Tribunal, ao declarar RPVs ou precatórios recebidos da Justiça federal, a advocacia deve informar como fonte pagadora o banco responsável pelo pagamento do valor, conforme o CNPJ da instituição financeira, e não o Tribunal, o INSS ou outro órgão público.
A medida busca garantir que os advogados e advogadas preencham corretamente suas declarações e evitem inconsistências na Receita Federal. Caso o profissional já tenha enviado sua declaração com um CNPJ diferente, é possível realizar a retificação mesmo após o prazo final.
Os CNPJs a serem informados são:
Caixa Econômica Federal: nº 00.360.305/0001-04
Banco do Brasil: nº 00.000.000/0001-91
Orientação para saque de RPVs e precatórios
Com o intuito de auxiliar a advocacia e as demais pessoas envolvidas no recebimento de RPVs e precatórios, a Comissão de Seguridade Social (CSS) da OAB/RS, em parceria com o TRF4, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, elaborou uma cartilha com orientações sobre o tema. O material reúne informações sobre os procedimentos para o saque. Acesse a cartilha aqui.